É um documento exigido por lei (Lei 7.102/83, regulamentada pela Portaria 387/2006 DPF) para todos os estabelecimentos financeiros que realizam guarda de valores ou movimentação de numerário. O funcionamento dos estabelecimentos está condicionado à aprovação do plano pelo Departamento de Polícia Federal DPF.
Lei nº 7.102, de 1983 (Lei 7.102/1983, art. 1º, caput e § 1º, com a redação dada pelas Leis 9.017/1995 e 11.718/2008).
O plano de segurança apresenta detalhadamente as condições e os elementos de segurança do estabelecimento e deve abordar os seguintes itens:
A Portaria 387/06 DPF obriga que as dependências sejam providas de vigilância armada, sistema de alarme e mais um dos dispositivos citados no item terceiro acima, porém todos os itens existentes devem constar no plano. De acordo com essa Portaria, são exigidos também coletes a prova de balas para os vigilantes, detector manual de metais (para dependências com PDM) e vigilância armada na sala autoatendimento durante horário de expediente ao público da dependência.
Para a aprovação do plano de segurança, as comissões de vistoria do Departamento da Polícia Federal fiscalizam as condições de segurança das instituições financeiras e empresas de segurança privada. Nas instituições financeiras são verificados os itens citados no plano, com atenção especial à vigilância armada (postura, procedimentos e posicionamento de acordo com o indicado no plano) e alarme (tempo de retorno pela central de monitoramento no teste realizado com o acionador de pânico silencioso).
A aprovação do plano de segurança é expressa por meio da emissão de portaria de aprovação, com validade de um ano, a contar da data de sua expedição. Se constar o período de validade na própria Portaria, este prevalecerá sobre a data de expedição A inexistência de plano de segurança aprovado sujeita a instituição ao pagamento de multa de 1.000 a 20.000 UFIR, por ocorrência, podendo chegar até a interdição da agencia Quando forem constatas irregularidades ou necessidades de melhorias nos quesitos de segurança, a empresa é notificada ou autuada pela comissão de vistoria da PF.
A instituição tem um prazo para providenciar a regularização dos itens apontados pela comissão de vistoria. Se as providências forem acatadas pela comissão, a portaria de aprovação do plano de segurança é expedida pela Polícia Federal. Caso contrário, a instituição poderá apresentar defesa pela imputação a defesa em primeira instância é apresentada à Delegacia de Controle de Segurança Privada Delesp. A Delesp pode aceitar os argumentos da instituição, sugerindo o arquivamento do processo gerado pela notificação ou negar o provimento à defesa, o que enseja a abertura de processo administrativo.
Em ambos os casos, a decisão compete à Coordenação Geral Consultiva de Segurança Privada – CGCSP, que pode arquivar os processos ou encaminhá- los à Comissão Consultiva para Assuntos de Segurança Privada – CCASP, para julgamento. CCASP é um órgão colegiado composto pelo setor de segurança privada e pelas agências públicas envolvidas na regulação e controle desta atividade.
É presidido pelo Diretor Executivo do DPF e conta com representantes das seguintes instituições:
Nessa comissão são julgados os méritos objetos das notificações e autuações e podem resultar nas penas citadas anteriormente. Devido à sua participação direta nas questões relacionadas à segurança da dependência, o GESTOR possui papel fundamental na adequação dos processos sob sua gestão às exigências legais, de forma a evitar multas desnecessárias à instituição.
Veja a seguir como obter:
Plano de Segurança Bancária
É o documento anual através do qual toda instituição financeira em que haja guarda e movimentação de numerário apresenta o seu sistema de segurança à Polícia Federal.
Documentos/Requisitos necessários
Requisitos
O Plano de Segurança deve apresentar pelo menos três dispositivos de segurança, sendo dois específicos, que são a presença de vigilantes armados e alarme eficiente, e mais um dispositivo dentre:
Documentos
1 – Primeiro Plano de Segurança ou renovação com alteração ou diminuição dos elementos de segurança:
2 – Renovação do Plano de Segurança sem redução, sem alteração ou com aumento dos elementos de segurança:
Pedido de renovação de plano de segurança informando que não houve alteração ou que os elementos de segurança foram aumentados em relação ao Plano anterior.
Comprovante de recolhimento da taxa de vistoria de estabelecimentos financeiros.
Como obter?
A Unidade Responsável pelas Instituições Financeiras (agência, PAB ou Cooperativa de Crédito) deverá solicitar via GESP.
Prazo Médio
Nos processos de Renovação sem alteração ou com aumento – Expedição imediata.
Nos demais 60 dias.
Da Validade do Plano de Segurança
Art. 100. O plano de segurança aprovado terá validade do primeiro ao último dia do ano civil posterior ao da sua apresentação, exceto nas seguintes hipóteses:
I – na apresentação do primeiro plano de segurança, em caso de mudança de endereço ou necessidade de alteração emergencial na forma do art. 112, a validade será do dia da expedição da portaria de aprovação até o último dia do mesmo ano civil; e
II – na apresentação do pedido de renovação do plano de segurança sem redução, sem alteração ou com aumento de elementos de segurança fora do prazo disposto no art. 103, caput, a validade será do dia da apresentação do pedido até o último dia do mesmo ano, caso o plano de segurança já se encontre vencido.