
A Lei 7.102/83 e Portaria 3.233/12 define o Transporte de Valores como atividade de movimentação e salvaguarda de valores, por meio de um veículo comum ou especial, com emprego de profissionais habilitados, armados e autorizados pela legislação para a exercer a função de segurança de transporte de valores. Tem como objetivo garantir que os valores não sejam acessados ou subtraídos por pessoas não autorizadas.
Trata-se de um seguimento da segurança privada extremamente regulamentado e controlado pela Polícia Federal. Normalmente, é realizado por uma equipe de vigilantes credenciado para função, com o uso de veículos especiais (carro fortes). O transporte de valores é uma das atividades de maior risco dentro da segurança privada.